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A LOI MONTAGNE

O que é a Loi Montagne?

A Loi Montagne foi publicada no Diário Oficial a 16 de outubro de 2020 para entrada em vigor a 1 de novembro de 2021. A Loi Montagne impõe a utilização de pneus de inverno, pneus de 4 estações, correntes de neve ou capas para neve. Como tal, o decreto n.º 2020-1264 visa melhorar a segurança e as condições de circulação dos utilizadores em caso de piso com neve ou gelo.

Abrange unicamente o território francês. Como tal, em caso de deslocação para outro país europeu, deverá informar-se sobre a legislação local em termos de equipamento.

Quais são os veículos abrangidos?

No âmbito da Loi Montagne, as obrigações de equipamentos em período invernal abrangem:

  • Veículos ligeiros, veículos utilitários ligeiros e autocaravanas (categorias M1 e N1).
  • Veículos pesados sem reboque nem semirreboque, camionetas e autocarros (categorias M2, M3 N2 e N3).
  • Veículos pesados com reboque ou semirreboque (categorias N2 e N3).

Quais são os departamentos abrangidos?

01 - Ain03 - Allier
04 - Alpes da Alta Provença05 - Altos Alpes
06 - Alpes Marítimos07 - Ardèche
09 - Ariège11 - Aude
12 - Aveyron15 - Cantal
19 - Corrèze21 - Côte-d'Or
23 - Creuse25 - Doubs
26 - Drôme30 - Gard
31 - Alto Garona34 - Hérault
38 - Isère39 - Jura
42 - Loire43 - Alto Loire
46 - Lot48 - Lozère
54 - Meurthe e Mosela57 - Mosela
58 - Nièvre63 - Puy-de-Dôme
64 - Pirenéus Atlânticos65 - Altos Pirenéus
66 - Pirenéus Orientais67 - Baixo Reno
68 - Alto Reno69 - Ródano
70 - Alto Sona71 - Sona e Loire
73 - Saboia74 - Alta Saboia
81 - Tarn82 - Tarn e Garona
83 - Var84 - Vaucluse
87 - Alto Vienne88 - Vosges
89 - Yonne90 - Território de Belfort
2A - Córsega do Sul2B - Alta Córsega

Esta obrigação aplica-se a todos os automobilistas que circulem nestas estradas e não apenas aos residentes destes departamentos.

Quais são os equipamentos autorizados?

Pode equipar-se com:

Conselho da Pneus Online: os símbolos M+S (Mud + Snow) e 3PMSF (Three Peak Mountain Snow Flake) indicados em determinados pneus são igualmente uma garantia de eficácia em piso com neve. Os pneus que não exibem a marca M+S são permitidos até 1 de novembro de 2024.
Pode igualmente conservar no seu veículo dispositivos antiderrapantes, tais como:

Os veículos pesados com reboque ou semirreboque deverão possuir correntes de neve que permitam equipar pelo menos duas rodas motrizes, mesmo que já estejam equipados com pneus de inverno.

Quando será abrangido(a)?

A Loi Montagne é aplicável de 1 de novembro a 31 de março.

Como reconhecer os novos painéis de sinalização?

Para o(a) ajudar a identificar os setores abrangidos pela Loi Montagne, existem agora dois painéis que indicam a entrada e a saída de zona de obrigação de equipamentos em período invernal:

Painel B58
Entrada de zona de obrigação de equipamentos em período invernal
Painel B59
Saída de zona de obrigação de equipamentos em período invernal

Quais são as sanções em caso de incumprimento da lei?

O incumprimento da Loi Montagne resultará numa coima de 4.ª classe de 135 € e a imobilização eventual do seu veículo.
É acordada uma tolerância até novembro de 2022.

Mais informações: https://www.legifrance.gouv.fr/jorf/id/JORFTEXT000042434406.